Renovação de autorização de rádio comunitária em Mucambo/CE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Mucambo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mucambo, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que o Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Mucambo continue a operar uma rádio comunitária no município de Mucambo, no Ceará, por mais 10 anos (contados de agosto de 2014). A renovação foi concedida pelo Ministério das Comunicações por meio de portaria.
Renova autorização por 10 anos a partir de 19 de agosto de 2014
Beneficiário: Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Mucambo
Serviço de radiodifusão comunitária no município de Mucambo, Ceará
Sem direito de exclusividade da operadora
Aprova ato da Portaria nº 1.094, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádiorenovação de concessões
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.094, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE