Renovação de autorização para rádio comunitária em Cândido Mota
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Nossa Senhora das Dores de Cândido Mota para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cândido Mota, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/02/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 252/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 421/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da licença para uma rádio comunitária local operar por 10 anos. A Associação Nossa Senhora das Dores de Cândido Mota pode continuar transmitindo na região sem exclusividade.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos (a partir de 12 de setembro de 2011)
- Beneficiária: Associação Nossa Senhora das Dores de Cândido Mota, São Paulo
- Serviço sem direito de exclusividade (outras rádios podem operar na mesma localidade)
- Baseia-se em Portaria do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 1.446, de 7 de junho de 2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Nossa Senhora das Dores de Cândido Mota para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cândido Mota, Estado de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.