Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a Decisão nº 93, de 21 de junho de 2019, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que visa redistribuir slots, janelas de pouso e decolagem, da empresa Oceanair Linhas Aéreas S.A. (Avianca Brasil).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 25/06/2019
- Última votação
- —
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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