Renovação de autorização para rádio comunitária em Hidrolândia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores de Nova Hidrolândia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Hidrolândia, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária no município de Hidrolândia (CE). A autorização já havia sido concedida em 2012 e é agora renovada até 2022, sem direito exclusivo de transmissão.
Aprova a renovação da autorização para radiodifusão comunitária da Associação dos Moradores de Nova Hidrolândia
Vigência de 10 anos a partir de 18 de novembro de 2012 (cobrindo período até 2022)
Execução sem direito de exclusividade no município de Hidrolândia, Ceará
Ato baseado na Portaria nº 7.585/2018 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de broadcasting local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 7.585, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE