Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao Sistema Plug de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Paranaíta, Estado do Mato Grosso.
Este texto aprova a renovação de concessão para uma emissora de rádio no Município de Paranaíta, Mato Grosso, pelo período de 10 anos. A empresa Sistema Plug de Comunicações poderá continuar explorando o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, conforme autorizado por portaria de 2018.
Renovação de concessão para o Sistema Plug de Comunicações Ltda. por 10 anos
Autoriza exploração de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM) no município de Paranaíta, MT
Vigência iniciada em 29 de março de 2015, conforme Portaria nº 5.153/2018
Serviço prestado sem direito de exclusividade
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessão de serviço público de telecomunicaçõesrenovação de concessão por decreto legislativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.153, de 3 de outubro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.