Renovação de licença para rádio comunitária em Belo Oriente
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Centro de Assistência Social e Educacional John F. Kennedy (CASE) para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação CASE operar uma rádio comunitária no município de Belo Oriente (MG) por mais 10 anos. A decisão ratifica um ato já emitido pelo Ministério das Comunicações em 2018.
Aprova a renovação de autorização por 10 anos a partir de 30 de janeiro de 2016
Beneficiária: Associação Centro de Assistência Social e Educacional John F. Kennedy (CASE)
Serviço: radiodifusão comunitária (sem exclusividade) em Belo Oriente, MG
Ratifica a Portaria nº 7.147, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério das Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 7.147, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE