Renovação de autorização de rádio comunitária no RS
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Comunitária São João FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Cultural Rádio Comunidade São João FM execute serviço de radiodifusão comunitária no município de São João do Polêsine (RS) por mais 10 anos. A emissora continua sem direito de exclusividade e segue os mesmos termos da autorização anterior.
Renova autorização da Rádio Comunidade São João FM por 10 anos
Período de validade: a partir de 2 de junho de 2018 até 2 de junho de 2028
Mantém o serviço como radiodifusão comunitária no município de São João do Polêsine, RS
Sem direito de exclusividade para a associação executora
Baseado na Portaria nº 1.089 de 16 de outubro de 2020 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de emissoras de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.089, de 16 de outubro de 2020, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.