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PDL 438/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de concessão de rádio comunitária em Paraipaba-CE

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Social e Comunicação Popular de Paraipaba para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paraipaba, Estado do Ceará.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/08/2021
Última votação
28/10/2021
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 438/2021 ↗

Em resumo

A proposição aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária de Paraipaba (CE) executar radiodifusão comunitária pelo período de 10 anos. A renovação já foi outorgada pelo Ministério das Comunicações em 2018 e agora recebe aprovação do Congresso Nacional, conforme exigência legal.

  • Renova autorização à Associação de Desenvolvimento Social e Comunicação Popular de Paraipaba
  • Período de 10 anos de vigência (a partir de 3 de junho de 2015)
  • Autoriza execução de serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paraipaba, Ceará
  • Sem direito de exclusividade de transmissão
  • Ratifica ato da Portaria nº 1.430 do Ministério das Comunicações de 2018
  • radiodifusão comunitária
  • autorização e concessões públicas
  • organizações da sociedade civil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 anos

28/10/2021

Resultados por votação

  • 28/10/2021Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/10/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 28/10/2021, 10:29·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal