Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Canoinhas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
O texto aprova a renovação, por 10 anos a partir de novembro de 2023, da concessão para a Rádio Clube de Canoinhas Ltda. explorar radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Canoinhas (SC). A medida formaliza ato do Ministério das Comunicações que já havia outorgado a renovação.
Renova concessão de radiodifusão sonora em FM para a Rádio Clube de Canoinhas Ltda.
Vigência de 10 anos, com data de início em 1º de novembro de 2023.
Concessão sem direito de exclusividade no município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Aprova formalmente ato já expedido pela Portaria nº 13.006 do Ministério das Comunicações, de 2024.
Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
concessão de radiodifusãorenovação de outorga de serviço público de comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 13.006, de 23 de abril de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.