Renovação de concessão de rádio em Barra do Bugres
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Barra do Bugres, Estado do Mato Grosso.
O Decreto Legislativo aprova a renovação de uma concessão de radiodifusão sonora em frequência modulada concedida à Sociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda. para operar uma rádio no Município de Barra do Bugres, Mato Grosso, por mais 10 anos a partir de dezembro de 2014.
Renova concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Barra do Bugres, MT
Prazo de renovação: 10 anos contados a partir de 14 de dezembro de 2014
Beneficiária: Sociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda.
Ato aprovado embasado na Portaria nº 2.833 de 1º de junho de 2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Serviço sem direito de exclusividade (outras rádios podem operar na mesma localidade)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessões de serviço públicodireito administrativo de telecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.833, de 1º de junho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.