Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Caracol para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caracol, Estado do Mato Grosso do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/03/2024
Última votação
03/07/2024
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 299/2026
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 44/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Caracol, Mato Grosso do Sul, por mais 10 anos. A autorização foi originalmente concedida e renovada por portaria ministerial em 2017.
Aprova renovação por 10 anos da autorização para a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Caracol operar rádio comunitária
Localização: Município de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul
Baseia-se na Portaria nº 1.906/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Operação sem direito de exclusividade (outras associações podem também obter autorização)
Vigência a partir de 5 de dezembro de 2012, completando período de 10 anos
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasautorização de serviço público de telecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.906, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.