Autorização de rádio comunitária em Ibitinga (SP)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Beneficente, Cultural e Social Ibitinguense a executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibitinga, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/12/2024
- Última votação
- 16/10/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 265/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 443/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova autorização para a Associação Comunitária Beneficente, Cultural e Social Ibitinguense operar uma rádio comunitária no município de Ibitinga (SP) por 10 anos. A decisão formaliza ato do Ministério das Comunicações e visa permitir que a entidade sem fins lucrativos transmita conteúdo de interesse local.
- Aprovação de funcionamento de rádio comunitária por associação beneficente de Ibitinga
- Prazo de 10 anos para execução do serviço de radiodifusão comunitária
- Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias poderão funcionar na área)
- Formaliza Portaria nº 6.232, de 20 de julho de 2022 (Ministério das Comunicações)
- Vigência a partir da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 6.232, de 20 de julho de 2022 (Ministério das Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Beneficente, Cultural e Social Ibitinguense a executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibitinga, Estado de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/08/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.