Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Beneficente, Cultural e Social Ibitinguense a executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibitinga, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/12/2024
Última votação
16/10/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 265/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 443/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova autorização para a Associação Comunitária Beneficente, Cultural e Social Ibitinguense operar uma rádio comunitária no município de Ibitinga (SP) por 10 anos. A decisão formaliza ato do Ministério das Comunicações e visa permitir que a entidade sem fins lucrativos transmita conteúdo de interesse local.
Aprovação de funcionamento de rádio comunitária por associação beneficente de Ibitinga
Prazo de 10 anos para execução do serviço de radiodifusão comunitária
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias poderão funcionar na área)
Formaliza Portaria nº 6.232, de 20 de julho de 2022 (Ministério das Comunicações)
Vigência a partir da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de comunicaçãoentidades beneficentes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.232, de 20 de julho de 2022 (Ministério das Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Beneficente, Cultural e Social Ibitinguense a executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibitinga, Estado de São Paulo.