Renovação de autorização para rádio comunitária em Cândido Sales
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Econômico e Social de Cândido Sales para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cândido Sales, Estado da Bahia.
O texto aprova a renovação de uma autorização de rádio comunitária dada à Associação de Desenvolvimento Econômico e Social de Cândido Sales, no município baiano de Cândido Sales, por mais 10 anos a partir de 2013. A entidade poderá continuar operando a rádio comunitária local sem exclusividade.
Renova autorização de radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 21 de maio de 2013
Beneficiária: Associação de Desenvolvimento Econômico e Social de Cândido Sales
Serviço sem direito de exclusividade no município de Cândido Sales, Bahia
Aprova ato da Portaria nº 3.278/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorgas de serviço público de telecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.278, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE