Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Tapurahense de Radiodifusão Comunitária a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tapurah, Estado do Mato Grosso.
O Congresso Nacional aprova uma autorização para a Associação Tapurahense de Radiodifusão Comunitária executar um serviço de rádio comunitária no município de Tapurah, Mato Grosso, pelo período de 10 anos, conforme estabelecido em portaria ministerial de 2018. A medida regulariza e formaliza legislativamente a outorga já concedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Aprova autorização para Associação Tapurahense de Radiodifusão Comunitária operar rádio comunitária
Município beneficiado: Tapurah, Estado de Mato Grosso
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Formaliza portaria ministerial nº 3.973, de 28 de setembro de 2018
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Radiodifusão comunitáriaServiços de comunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.