Autorização de rádio comunitária em Marcelino Ramos
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária e Cultural Amigos de Marcelino Ramos - ACCAMAR a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul.
O texto aprova uma autorização, já concedida pelo Ministério das Comunicações, para que uma associação comunitária execute rádio comunitária no município de Marcelino Ramos (RS) durante 10 anos. A medida regulamenta e oficializa a operação de um serviço de radiodifusão local de caráter não exclusivo.
Autoriza a ACCAMAR (Associação Comunitária e Cultural Amigos de Marcelino Ramos) a operar rádio comunitária
Período de autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
Município beneficiado: Marcelino Ramos, Rio Grande do Sul
Aprova formalmente ato já emitido pela Portaria nº 6.154/2022 do Ministério das Comunicações
Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaregulamentação de serviços audiovisuaisassociações civis em radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 6.154, de 11 de julho de 2022 (Ministério das Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.