Autorização para rádio comunitária em Abreu e Lima (PE)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária e Cultural de Chã de Cruz a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco.
O Decreto Legislativo aprova uma autorização concedida em 2017 para que a Associação Comunitária e Cultural de Chã de Cruz execute uma rádio comunitária no município de Abreu e Lima, Pernambuco, pelo período de 10 anos. A aprovação formaliza o ato administrativo já emitido pelo Ministério das Comunicações.
Aprova a Portaria nº 4.046/2017 do Ministério das Comunicações
Autoriza execução de serviço de radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária e Cultural de Chã de Cruz
Localização: Município de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco
Sem direito de exclusividade do serviço
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádio comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.046, de 28 de setembro de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE