Aprova autorização de rádio comunitária em Feira de Santana
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Líder de Ação Social (ALAS) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Este decreto legislativo aprova uma autorização concedida pelo Ministério da Comunicação à Associação Líder de Ação Social para operar uma rádio comunitária em Feira de Santana (BA) por 10 anos. É um ato de formalização legislativa de concessão de serviço já editado pelo Executivo.
Aprova a Portaria nº 2.404/2018 que autorizou a Associação Líder de Ação Social a operar rádio comunitária
Autorização válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Feira de Santana, Estado da Bahia
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço público de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.404, de 16 de maio de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE