Aprovação de rádio comunitária em Santana do Livramento
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Santanense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
O decreto legislativo aprova a autorização para que a Associação Comunitária Santanense execute um serviço de rádio comunitária no município de Santana do Livramento, Rio Grande do Sul, por 10 anos. A autorização foi originalmente concedida por portaria ministerial em 2018 e agora recebe aprovação do Congresso Nacional.
Aprova autorização para operação de rádio comunitária por uma associação local
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade da frequência
Município beneficiado: Santana do Livramento, Rio Grande do Sul
Formaliza ato já emitido pela Portaria nº 6.569 de dezembro de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço públicomídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.