Aprovação de autorização para rádio comunitária em Votorantim
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza à Associação Comunitária Rádio Votorantim a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Votorantim, Estado de São Paulo.
O texto aprova a concessão de autorização para que a Associação Comunitária Rádio Votorantim execute radiodifusão comunitária no município de Votorantim, São Paulo, por 10 anos. A autorização foi originalmente concedida pelo Ministério das Comunicações via Portaria e agora é ratificada pelo Congresso Nacional.
Aprova autorização para a Associação Comunitária Rádio Votorantim operar radiodifusão comunitária
Município de concessão: Votorantim, São Paulo
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Base legal: Portaria nº 1.772, de 7 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações
Vigência: a partir da publicação do Decreto Legislativo
radiodifusão comunitária
outorga de serviços de radiodifusão
autoridades locais e municipais em comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.