Aprovação da Convenção de Segurança Social da CPLP
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, assinada em Díli, Timor-Leste, em 24 de julho de 2015.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/12/2022
Última votação
27/02/2025
Tema
Previdência e Assistência Social · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O projeto aprova a Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP (assinada em 2015), que coordena regras de previdência entre Brasil, Portugal, Angola, Moçambique, Timor-Leste, Guiné-Bissau e Cabo Verde. Afeta brasileiros que trabalham ou já trabalharam nesses países, permitindo somar períodos contributivos para aposentadoria e pensão.
Aprova convenção que permite somar tempo de contribuição entre Brasil e outros países lusófonos (Portugal, Angola, Moçambique, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Cabo Verde)
Brasil declara que 'prestações' na convenção significam aposentadoria por invalidez, idade e pensão por morte conforme sua legislação
Exige acordo administrativo descrevendo tipos de benefícios e prestações em conformidade com a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
Qualquer revisão ou ajuste futuro da convenção fica sujeito a novo decreto legislativo aprovado pelo Congresso
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Portabilidade de direitos previdenciários internacionaisCoordenação bilateral/multilateral de regimes de seguridade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
RegulamentaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE