Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cultura de Maringá Ltda., posteriormente transferida à Rádio Cultura de Marialva Ltda., atualmente denominada Rádio Cultura Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Marialva, Estado do Paraná.
A proposição aprova a renovação da permissão para uma emissora de rádio (Rádio Cultura Ltda.) transmitir em frequência modulada no município de Marialva, Estado do Paraná, por um período de 10 anos a partir de setembro de 2018.
Renova permissão para explorar radiodifusão sonora em FM no município de Marialva, Paraná
Validade de 10 anos a partir de 29 de setembro de 2018 (até 29 de setembro de 2028)
Beneficiária é a Rádio Cultura Ltda. (resultado de transferências de Rádio Cultura de Maringá e Rádio Cultura de Marialva)
Sem direito de exclusividade na exploração do serviço
Aprovação formaliza ato administrativo já expedido pela Portaria nº 12.642/2024 do Ministério das Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 12.642, de 19 de março de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.