Renovação da autorização de rádio comunitária em Jitaúna
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Jitaúna para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jitaúna, Estado da Bahia.
A proposição aprova e renova a autorização dada à Associação Comunitária de Jitaúna para operar uma rádio comunitária no município de Jitaúna (BA) pelo período de 10 anos, com início em julho de 2016, conforme estabelecido pela Portaria nº 2.171 de 2018 do Ministério das Comunicações.
Aprova a Portaria nº 2.171/2018 do Ministério das Comunicações
Renova autorização de radiodifusão comunitária por 10 anos (período de 6 de julho de 2016 até 6 de julho de 2026)
Autorização é concedida à Associação Comunitária de Jitaúna sem direito de exclusividade
Renovação está limitada ao município de Jitaúna, estado da Bahia
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de rádio localassociação comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.171, de 2 de maio de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE