Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais na proteção das mulheres no ambiente digital, por extrapolarem o poder regulamentar, violarem a reserva legal e invadirem a competência do Congresso Nacional.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 25/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
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