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PDL 472/2019 · Senado Federal

Renovação de permissão para rádio FM em Araras (SP)

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SAC – Sistema Ararense de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araras, Estado de São Paulo.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 61/2020

Em resumo

O Decreto Legislativo aprova a renovação da permissão para que a empresa SAC — Sistema Ararense de Comunicação Ltda. continue operando uma estação de rádio FM no município de Araras, São Paulo, por mais 10 anos contados a partir de junho de 2001.

  • Renova permissão por 10 anos (de 13 de junho de 2001 em diante)
  • Autoriza exploração de serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM)
  • Sem direito de exclusividade
  • Efetividade: Portaria nº 664, de 26 de dezembro de 2005, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão sonoraconcessões e permissões de mídia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 664, de 26 de dezembro de 2005, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SAC – Sistema Ararense de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araras, Estado de São Paulo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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