Renovação de permissão para rádio FM em Araras (SP)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SAC – Sistema Ararense de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araras, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 61/2020
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação da permissão para que a empresa SAC — Sistema Ararense de Comunicação Ltda. continue operando uma estação de rádio FM no município de Araras, São Paulo, por mais 10 anos contados a partir de junho de 2001.
Renova permissão por 10 anos (de 13 de junho de 2001 em diante)
Autoriza exploração de serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM)
Sem direito de exclusividade
Efetividade: Portaria nº 664, de 26 de dezembro de 2005, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessões e permissões de mídia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 664, de 26 de dezembro de 2005, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SAC – Sistema Ararense de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araras, Estado de São Paulo.