Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à União dos Moradores e Amigos da Região Sul de Palmas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado de Tocantins.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 38/2023
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para a União dos Moradores e Amigos da Região Sul de Palmas operar uma rádio comunitária no município de Palmas, Tocantins, por 10 anos.
Aprova autorização para radiodifusão comunitária no Município de Palmas, TO
Beneficiária: União dos Moradores e Amigos da Região Sul de Palmas
Prazo de autorização: 10 (dez) anos
Sem direito de exclusividade para a operadora
Fundamenta-se em Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicaçõesautorização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.418, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à União dos Moradores e Amigos da Região Sul de Palmas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado de Tocantins.