Renovação de autorização de rádio comunitária em Sananduva
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Apuaê de Sananduva para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/09/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 255/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 477/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária Apuaê de Sananduva execute serviço de radiodifusão comunitária no município de Sananduva, Rio Grande do Sul, por mais 10 anos (a partir de 29 de dezembro de 2015). A decisão ratifica a Portaria nº 1.112, de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Renova a autorização por 10 anos, a contar de 29 de dezembro de 2015
- Beneficiária: Associação Comunitária Apuaê de Sananduva
- Serviço de radiodifusão comunitária (sem exclusividade)
- Localidade: Município de Sananduva, Rio Grande do Sul
- Aprova o ato da Portaria nº 1.112, de 7 de junho de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.112, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Apuaê de Sananduva para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.