Renovação de autorização para rádio comunitária em Forquilha
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Forquilha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Forquilha, Estado do Ceará.
Status
—
Apresentada em
10/07/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 293/2025
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação de autorização para que a Associação de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Forquilha possa operar uma rádio comunitária no município de Forquilha, Ceará, por 10 anos, sem exclusividade.
Aprova renovação da autorização para radiodifusão comunitária
Válida por 10 anos a partir de 24 de dezembro de 2012
Abrange o município de Forquilha, Estado do Ceará
Não confere direito de exclusividade à associação
Baseia-se em Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de junho de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.893, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Forquilha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Forquilha, Estado do Ceará.