Renova autorização de rádio comunitária em Independência-CE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Independência para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Independência, Estado do Ceará.
Aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Independência, no Ceará, pelo prazo de 10 anos a contar de 25 de novembro de 2015.
Renova a autorização por 10 anos para a Associação Comunitária de Radiodifusão de Independência
Válido a partir de 25 de novembro de 2015
Serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
Abrange o município de Independência, Estado do Ceará
Aprova ato da Portaria nº 1.926 de 7 de junho de 2017 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorgas de serviços de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.926, de 7 de junho de 2017 do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE