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PDL 489/2019 · Senado Federal

Autorização para rádio comunitária em São Rafael (RN)

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Nossa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.

Status
—
Apresentada em
16/07/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 97/2024

Em resumo

A proposição aprova uma autorização já emitida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para que a Associação de Radiodifusão Comunitária Nossa FM possa fazer transmissões de rádio comunitária na cidade de São Rafael, no Rio Grande do Norte, pelo prazo de 10 anos.

  • Aprova serviço de radiodifusão comunitária da Associação Nossa FM
  • Localização: Município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte
  • Prazo de autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Referencia Portaria nº 6.849, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
  • Vigência imediata, a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação socialautorização de serviços públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 6.849, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Nossa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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