Autorização para rádio comunitária em São Rafael (RN)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Nossa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.
Status
—
Apresentada em
16/07/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 97/2024
Em resumo
A proposição aprova uma autorização já emitida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para que a Associação de Radiodifusão Comunitária Nossa FM possa fazer transmissões de rádio comunitária na cidade de São Rafael, no Rio Grande do Norte, pelo prazo de 10 anos.
Aprova serviço de radiodifusão comunitária da Associação Nossa FM
Localização: Município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte
Prazo de autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
Referencia Portaria nº 6.849, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Vigência imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação socialautorização de serviços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.849, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Nossa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.