Renovação de autorização para rádio comunitária em Tucumã
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Tucumaense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tucumã, Estado do Pará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/12/2023
Última votação
07/10/2025
Tema
Administração Pública · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
A proposição aprova a renovação de autorização para uma associação de comunicação comunitária operar uma rádio comunitária no município de Tucumã (PA) por mais 10 anos. Trata-se de formalização legislativa de ato administrativo já emitido pelo Ministério das Comunicações em 2015.
Renova autorização para Associação de Comunicação Comunitária Tucumaense executar radiodifusão comunitária
Vigência de 10 anos a partir de 14 de novembro de 2012 (prazo já iniciado à data da Portaria)
Serviço sem direito de exclusividade — outras associações podem ser autorizadas na mesma localidade
Formaliza ato da Portaria nº 737 do Ministério das Comunicações de 6 de maio de 2015
Entra em vigor na data da publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 737, de 6 de maio de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.