Anulação da reativação de bandeiras tarifárias pela ANEEL
Ementa oficial:Susta os atos e a autorização da decisão colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel- do dia 30/11/2020, que revogou, por unanimidade, o despacho de maio que mantinha as contas em bandeira verde.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 01/12/2020
- Última votação
- 15/07/2026
- Tema
- Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto busca anular a decisão da ANEEL de novembro de 2020 que revogou a manutenção das contas de energia em bandeira verde e reativou as bandeiras tarifárias a partir de dezembro, estabelecendo bandeira vermelha patamar 2. Afeta todos os consumidores de energia elétrica, em especial os 2,7 milhões de paraenses atendidos pela Equatorial Energia Pará.
- Susta a decisão colegiada da ANEEL de 30/11/2020 que revogou bandeira verde
- Impede a reativação de bandeiras tarifárias a partir de dezembro de 2020
- Bloqueia a imposição de bandeira vermelha patamar 2 nas contas de luz
- Argumenta que a decisão feriu princípio da isonomia e exorbitou poder regulamentar da ANEEL
- Considera impacto desproporcional sobre consumidores durante crise econômica e pandemia
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPDL 362/2020→ PDL 362/2020 · Susta a Resolução Homologatória no 2.750, de 6 de agosto de 2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica Aneel.
- Citaart. 5º da Constituição Federal
- CitaResolução Homologatória ANEEL nº 2.750/2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 9 dias
15/07/2026
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Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Rafael Vera.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
