Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Radiodifusão Comunitária de Barro Alto a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barro Alto, Estado da Bahia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/03/2024
Última votação
28/08/2024
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 351/2026
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 50/2024 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a autorização para a Associação Radiodifusão Comunitária de Barro Alto operar uma rádio comunitária no município de Barro Alto (BA) por 10 anos. A rádio não terá exclusividade e funcionará conforme estabelecido na Portaria 1.856/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Aprova autorização para Associação Radiodifusão Comunitária de Barro Alto
Validade de 10 anos sem direito de exclusividade
Regulado pela Portaria nº 1.856, de 25 de abril de 2018, do MCTIC
Serviço de radiodifusão comunitária no município de Barro Alto, Bahia
Entra em vigor na data da publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.856, de 25 de abril de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.