Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Assaí para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Assaí, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/12/2023
Última votação
23/05/2024
Tema
Administração Pública · Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
O Congresso Nacional aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para que a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Assaí execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio local) no município de Assaí, Estado do Paraná. A renovação foi autorizada pelo Ministério das Comunicações em maio de 2016 e tem vigência a partir de 29 de novembro de 2015.
Renova autorização de serviço de radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Assaí
Localização: Município de Assaí, Estado do Paraná
Vigência: a partir de 29 de novembro de 2015
Autorização concedida sem direito de exclusividade
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço público de comunicaçãobroadcasting local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.939, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.