Renovação de autorização para rádio comunitária em Laranjal Paulista
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária, Educativa, Cultural e Artística Dinâmica da Cidade de Laranjal Paulista para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.
O projeto aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária de Laranjal Paulista executar uma rádio comunitária pelo período de 10 anos. A decisão já havia sido tomada pelo Ministério das Comunicações em 2015, e agora o Congresso a formaliza.
Renova por 10 anos a autorização para radiodifusão comunitária pela Associação Comunitária, Educativa, Cultural e Artística Dinâmica
Localização: Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo
Sem direito de exclusividade — outras estações podem operar na mesma região
Vigência a partir de 17 de outubro de 2013 (data retroativa da autorização original)
Formaliza ato já expedido pela Portaria nº 3.427 do Ministério das Comunicações de 30/07/2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão e renovação de autorizações para rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE