Aprovação de rádio comunitária em Barra do Ouro (TO)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Educativa de Vila Nova para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra do Ouro, Estado do Tocantins.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 127/2023
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a concessão de autorização a uma associação comunitária para operar uma rádio comunitária em Barra do Ouro (TO) por 10 anos. A autorização já tinha sido emitida pelo Ministério das Comunicações em 2013, mas precisava da aprovação legislativa para se tornar válida.
Aprova autorização para a Associação Comunitária Cultural e Educativa de Vila Nova executar radiodifusão comunitária
Localização: Município de Barra do Ouro, Estado do Tocantins
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Formaliza ato da Portaria nº 369/2013 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicaçõesmídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 369, de 25 de abril de 2013, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Educativa de Vila Nova para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra do Ouro, Estado do Tocantins.