Susta a Resolução nº 754, de 2025, do Comitê-Executivo Gestor da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), que fixou medidas antidumping às importações brasileiras de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos da América.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 28/07/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior
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Ementa
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