Renova autorização de rádio comunitária em Cruz, Ceará
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade de Amparo e Educação a Infância de Cruz para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz, Estado do Ceará.
A proposição aprova a renovação da autorização para uma entidade executar radiodifusão comunitária (rádio local) no município de Cruz, no Ceará, válida por 10 anos a partir de maio de 2013. Afeta principalmente a Sociedade de Amparo e Educação a Infância de Cruz e a comunidade local que recebe o serviço de rádio.
Renovação da autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 21 de maio de 2013
Beneficiária: Sociedade de Amparo e Educação a Infância de Cruz
Localização: Município de Cruz, Estado do Ceará
Serviço sem direito de exclusividade, permitindo outras rádios comunitárias na região
Baseada na Portaria nº 2.629, de 12 de junho de 2018, do Ministério da Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE