Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Guanambi a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guanambi, Estado da Bahia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/12/2023
Última votação
07/05/2024
Tema
Administração Pública · Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
O Congresso Nacional aprova a autorização da Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Guanambi para operar uma rádio comunitária no município de Guanambi (BA) durante 10 anos. A decisão formaliza uma autorização já concedida pelo Ministério em 2019.
Aprova autorização para operação de rádio comunitária pela associação local
Vigência de 10 anos, sem direito de exclusividade
Formaliza ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2019
Aplicável ao Município de Guanambi, Estado da Bahia
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriamídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.405, de 3 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.