Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Alternativa de Cocal para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cocal, Estado do Piauí.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/10/2025
Última votação
07/10/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 275/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 518/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária de Radiodifusão Alternativa de Cocal (no Piauí) continue operando uma rádio comunitária por mais 10 anos, a partir de 30 de agosto de 2017. A decisão formaliza um ato já expedido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2019.
Renova autorização da Associação Comunitária de Radiodifusão Alternativa de Cocal para operação de rádio comunitária
Período de renovação: 10 anos, com início retroativo em 30 de agosto de 2017
Localização: Município de Cocal, Estado do Piauí
A concessão não inclui direito de exclusividade no serviço
Formaliza Portaria nº 4.768, de 17 de setembro de 2019
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarenovação de concessão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Alternativa de Cocal para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cocal, Estado do Piauí.