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PDL 524/2019 · Senado Federal

Autoriza rádio comunitária em Presidente Dutra (BA)

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Novo Amanhecer para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Presidente Dutra, Estado da Bahia.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/08/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 52/2023

Em resumo

A proposição aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que uma associação comunitária execute uma rádio comunitária em Presidente Dutra (BA) por 10 anos. O decreto legislativo formaliza uma decisão administrativa anterior, permitindo que a entidade local mantenha a transmissão.

  • Aprova autorização para Associação Comunitária Novo Amanhecer executar radiodifusão comunitária
  • Vigência de 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Localização: Município de Presidente Dutra, Estado da Bahia
  • Formaliza Portaria nº 457 do Ministério das Comunicações de 28 de julho de 2009
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação localorganismos comunitários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 457, de 28 de julho de 2009, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Novo Amanhecer para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Presidente Dutra, Estado da Bahia.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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