Renovação de rádio comunitária em Serranópolis do Iguaçu
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores e Amigos de Serranópolis do Iguaçu para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/12/2023
Última votação
18/06/2024
Tema
Administração Pública · Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
O projeto aprova a renovação da autorização para uma associação de moradores executar um serviço de rádio comunitária (FM) na cidade de Serranópolis do Iguaçu, Paraná, por um período de 10 anos a partir de junho de 2018. Trata-se de um ato de aprovação legislativa de uma decisão já tomada pelo Ministério das Comunicações.
Renova autorização para Associação de Moradores e Amigos de Serranópolis do Iguaçu operar rádio comunitária
Vigência de 10 anos a partir de 2 de junho de 2018
Serviço sem direito de exclusividade no município de Serranópolis do Iguaçu, Paraná
Aprovação de Portaria nº 3.396 do Ministério das Comunicações de 18 de agosto de 2021
Decreto entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriamídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.396, de 18 de agosto de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.