Renova autorização de rádio comunitária em Acopiara
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade Beneficente Francisca Alves de Almeida para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Acopiara, Estado do Ceará.
A proposição aprova a renovação, por 10 anos (a partir de 18 de agosto de 2014), da autorização para a Sociedade Beneficente Francisca Alves de Almeida operar uma rádio comunitária no Município de Acopiara, Ceará. A renovação já havia sido outorgada pelo Ministério das Comunicações por meio de Portaria, mas o Congresso Nacional confirma legalmente o ato.
Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária de 10 anos
Beneficiária: Sociedade Beneficente Francisca Alves de Almeida
Local: Município de Acopiara, Estado do Ceará
Serviço sem direito de exclusividade
Período de validade: a partir de 18 de agosto de 2014
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.218, de 5 de julho de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE