Renovação de licença de rádio comunitária no Ceará
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão do Vale do Curu para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís do Curu, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional aprova a renovação da licença para uma rádio comunitária (Associação de Radiodifusão do Vale do Curu) continuar operando pelo município de São Luís do Curu, no Ceará, por mais 10 anos a partir de junho de 2016. A associação pode usar a frequência sem exclusividade de direito.
Renova autorização por 10 anos a partir de 27 de junho de 2016 para a Associação de Radiodifusão do Vale do Curu
Permite operação de serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
Abrange o Município de São Luís do Curu, Estado do Ceará
Formaliza ato que constava da Portaria nº 7.151 do Ministério da Comunicações (16/1/2018)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviços de telecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 7.151, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE