Renovação da concessão da Rádio Cruzeiro do Sul de Londrina
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cruzeiro do Sul de Londrina Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 23/05/2025
- Última votação
- 26/03/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 276/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 530/2024 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação da concessão para que a Rádio Cruzeiro do Sul continue operando em Londrina (PR) por mais 10 anos, a partir de maio de 2014. A rádio, que começou em onda média, agora transmite em frequência modulada (FM).
- Renovação de 10 anos da concessão para operação de rádio FM em Londrina, Paraná
- Validade a partir de 1º de maio de 2014
- Baseado na Portaria nº 9.111/2023 do Ministério das Comunicações
- Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
- Adaptação do serviço de onda média para frequência modulada (FM)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 9.111, de 12 de abril de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cruzeiro do Sul de Londrina Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 26/03/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.