Renovação de concessão de rádio comunitária em Mariópolis
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Equipe Canal 8 para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mariópolis, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Equipe Canal 8 executar radiodifusão comunitária (rádio local sem fins lucrativos) no município de Mariópolis (PR), renovando a concessão por 10 anos a partir de abril de 2012.
Aprova a renovação da autorização para radiodifusão comunitária pela Associação Equipe Canal 8
Vigência de 10 anos a contar de 30 de abril de 2012
Válida especificamente para o município de Mariópolis, Paraná
Serviço sem direito de exclusividade (outras rádios podem também operar)
Baseado na Portaria nº 1.890/2017 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarenovação de concessão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.890, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE