Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação de São José dos Pinhais a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/12/2023
Última votação
23/05/2024
Tema
Administração Pública · Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Aprova a autorização para que a Associação Comunitária de Comunicação de São José dos Pinhais execute rádio comunitária no município, pelo período de 10 anos, conforme autorizado pelo Ministério das Comunicações.
Aprova autorização da Portaria nº 6.357/2022 do Ministério das Comunicações
Autoriza execução de serviço de radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária de Comunicação de São José dos Pinhais (PR)
Sem direito de exclusividade
Vigência a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorgas de serviços de comunicaçãomídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 6.357, de 8 de agosto de 2022 (Ministério das Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.