Aprovação de concessão de TV digital em Arapiraca (AL)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga concessão à Alagoas Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/08/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 308/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 542/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a concessão de uma licença para a empresa Alagoas Comunicação Ltda. explorar transmissão de TV digital no município de Arapiraca (AL) por 15 anos. A empresa terá o direito de operar, mas sem exclusividade, a transmissão de sons e imagens em tecnologia digital na região.
- Aprovação do Decreto nº 12.220, de 14 de outubro de 2024
- Concessão à Alagoas Comunicação Ltda. para radiodifusão digital
- Duração de 15 anos sem direito de exclusividade
- Abrangência limitada ao Município de Arapiraca, Estado de Alagoas
- Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaDecreto nº 12.220, de 14 de outubro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga concessão à Alagoas Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.