PDL 543/2026 · Câmara dos Deputados

Aprova o ato que autoriza a Associação dos Moradores de Vila Isabel - AMOVI a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Parambu, Estado do Ceará.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
28/05/2026
Última votação
Tema
Comunicações

Em resumo

O Congresso Nacional aprova uma autorização para a Associação dos Moradores de Vila Isabel (AMOVI) criar e operar uma rádio comunitária na cidade de Parambu, no Ceará, durante dez anos. Qualquer outro pode também montar uma rádio na mesma cidade, já que não há exclusividade.

  • Autoriza rádio comunitária gerida pela associação local AMOVI
  • Válida por 10 anos
  • Sem direito de exclusividade (outros podem solicitar rádio na mesma cidade)
  • Localização: Parambu, Estado do Ceará
  • Baseia-se em Portaria do Ministério das Comunicações nº 19.102, de 23 de julho de 2025
  • Vigência: a partir da publicação do decreto

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriagestão de comunicações locaisassociações de moradores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal