Aprova o ato que autoriza a Associação dos Moradores de Vila Isabel - AMOVI a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Parambu, Estado do Ceará.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 28/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para a Associação dos Moradores de Vila Isabel (AMOVI) criar e operar uma rádio comunitária na cidade de Parambu, no Ceará, durante dez anos. Qualquer outro pode também montar uma rádio na mesma cidade, já que não há exclusividade.
- Autoriza rádio comunitária gerida pela associação local AMOVI
- Válida por 10 anos
- Sem direito de exclusividade (outros podem solicitar rádio na mesma cidade)
- Localização: Parambu, Estado do Ceará
- Baseia-se em Portaria do Ministério das Comunicações nº 19.102, de 23 de julho de 2025
- Vigência: a partir da publicação do decreto
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
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