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PDL 544/2026 · Câmara dos Deputados

Aprova o ato que autoriza a Associação de Desenvolvimento Social em Radiodifusão Comunitária de Estância - SE a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Estância, Estado de Sergipe.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
28/05/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações

Em resumo

O Congresso Nacional autoriza uma associação local a operar uma rádio comunitária no município de Estância, em Sergipe, por dez anos. Qualquer outra entidade também pode solicitar autorização para a mesma região (não há exclusividade).

  • A Associação de Desenvolvimento Social em Radiodifusão Comunitária de Estância - SE recebe permissão para transmitir como rádio comunitária
  • Prazo de autorização: 10 anos
  • Sem direito de exclusividade (outras associações podem solicitar autorização para a mesma região)
  • Autorização baseada em Portaria do Ministério das Comunicações nº 19.024, de 18 de julho de 2025
  • Abrangência limitada ao município de Estância, Estado de Sergipe
  • Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriamedia local e associativismoconcessão de serviços de comunicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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