Aprova o ato que autoriza a Associação de Desenvolvimento Social em Radiodifusão Comunitária de Estância - SE a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Estância, Estado de Sergipe.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 28/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações
Em resumo
O Congresso Nacional autoriza uma associação local a operar uma rádio comunitária no município de Estância, em Sergipe, por dez anos. Qualquer outra entidade também pode solicitar autorização para a mesma região (não há exclusividade).
- A Associação de Desenvolvimento Social em Radiodifusão Comunitária de Estância - SE recebe permissão para transmitir como rádio comunitária
- Prazo de autorização: 10 anos
- Sem direito de exclusividade (outras associações podem solicitar autorização para a mesma região)
- Autorização baseada em Portaria do Ministério das Comunicações nº 19.024, de 18 de julho de 2025
- Abrangência limitada ao município de Estância, Estado de Sergipe
- Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
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