Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Muritiba, Estado da Bahia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/12/2023
Última votação
26/03/2025
Tema
Administração Pública · Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Educação
O Congresso Nacional aprova a permissão para a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) explorar uma emissora de rádio FM em Muritiba, Bahia, por 10 anos, com fins exclusivamente educativos. A outorga foi concedida pelo Ministério das Comunicações e este decreto legislativo formaliza a aprovação constitucional necessária para a concessão.
Autoriza UFRB a explorar serviço de radiodifusão sonora em FM no município de Muritiba, BA
Permissão válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
Uso exclusivamente educativo da frequência de rádio
Formaliza ato da Portaria nº 2.553/2021 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaemissora universitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.553, de 6 de maio de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.